Brasil aprova lei dos influenciadores

Depois da China, é a vez do Brasil regulamentar a atividade de influenciador digital. Dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.325, que oficializa as atividades de profissionais multimídia no pais. De acordo com o portal CanalTech, logo após a publicação em Diário Oficial da União (DOU), a chamada “Lei dos Influenciadores” passou a ser alvo de desinformação.

A lei define o profissional multimídia como um trabalhador de nível superior ou técnico, que está habilitada a trabalhar com criação, edição e gestão de redes sociais e plataformas digitais. Ao contrário do que foi publicado em diversas redes sociais, a legislação não significa o “fim” de boa parte dos influenciadores digitais.

O que a Lei nº 15.325 pretende é dar segurança jurídico às relações entre criadores de conteúdo e as marcas, ou seja, organizar e garantir mais segurança a esses profissionais

“Ao reconhecer a profissão sem criar qualquer exigência de formação ou licença, a lei brasileira respeita integralmente o livre exercício profissional. O legislador optou por um modelo aberto: descreveu a atividade, mas não limitou seu acesso, permitindo que qualquer pessoa siga criando conteúdo”, ressalta Antonielle Freitas, advogada especialista em direito digital e sócia da Viseu Advogados.

A lei aprovada por Pequim é diferente, pois determina que criadores de conteúdo comprovem formação ou experiência académica ou profissional para abordar temas como medicina, direito, finanças e educação.

A nova lei determina que a formalização deixe de ser opcional, dando mais segurança jurídica às relações profissionais e garantindo parâmetros legais mais robustos para as parcerias entre influenciadores e marcas.

 “O impacto é duplo: mais segurança jurídica para contratos e mais responsabilidade para marcas e agências. A lei facilita demonstrar autonomia quando ela existe, mas também torna mais evidente quando a relação tem contornos de vínculo — exclusividade, controle editorial, metas rígidas, dependência econômica”, afirma Freitas.

A única semelhança entre a nova legislação brasileira e a recente lei aprovada por Pequim é mesmo a forma como é conhecida. A lei dos influenciadores do Brasil limita-se a acompanhar o mercado e dar previsibilidade jurídica, estimulando a formalização das ligações entre criadores de conteúdo e marcas. Não existe, pelo menos no texto atual, qualquer norma que controle ou restrinja a atividade.

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